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Adilson Pereira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
É possível pagar contribuições atrasadas do INSS?
Perfil Removido
·
há 5 anos
Adorei o texto muito bem explicado. Me tirou algumas dúvidas do que estava precisando. Muito Obrigado!
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Adilson Pereira da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Recebeu benefício do INSS indevidamente? Cuidado, agora você poderá perder sua casa por causa disso
Bruno Delomodarme
·
há 7 anos
Esse tipo de divida gera prisão do devedor?
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Adilson Pereira da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Seguro obrigatório DPVAT terá redução de até 79% em 2019.
Glaucia Rangel Rosa
·
há 7 anos
Só lembrando, que essa cobrança foi crida pela lei
6.194
/74, e quem tava no poder vc se lembra? os Militares.
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Amanda Sena Santana
Artigo ·
há 4 anos
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Imagina a seguinte situação: Você, pai ou mãe de uma criança, que reside com o outro responsável recebe uma carta de intimação de processo judicial sobre pensão alimentícia. E agora, o que você tem...
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Dioclecio Luz
Comentário ·
há 7 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Leio aqui que todo mundo sabia de uma relação estabelecida entre o juiz e o MP. Pergunto: isso é legal? Ao que parece o autor está muito preocupado com a lava jato e os seus "inimigos".
Eu gostaria que ele se preocupasse com a instituição Justiça.
Por exemplo, qual o efeito para instituição de termos juízes e procuradores ferindo a lei? Porque se os fins justificam os meios (como o CNJ já disse) então chegamos à barbárie - não precisamos de leis, advogados, juízes. Observe, antes da possibilidade de uma ditadura (aqui apresentada, creio, como terrorismo) temos a barbárie, o fim das leis e do direito.
O autor comete um erro grave. The Intercept não fala que obteve as provas de um hacker, como diz o autor do artigo aqui. Isso é da sua imaginação. Uma ilação perigosa porque já indica crime cometido pelo Intercept.
Se o jornalista recebe uma informação segura de determinada fonte lhe cumpre averiguar a sua veracidade. E se ela é de interesse público cabe fazer a sua difusão.
Mas o pior do artigo é que a análise é tendenciosa. Não para esquerda ou direita; não para o demônio do PT. Isto já fizeram alguns aqui.
Ela é tendenciosa porque omite a principal informação a ação de Moro fere o Código penal. Diz o texto:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
Portanto, de acordo com a lei e a justiça, o juiz Sérgio Moro teria cometido um crime. Isso não foi dito pelo autor do artigo. Ele desconhece o código penal ou preferiu omitir? Pode um advogado não desconhecer o código penal?
Neste caso acho difícil, afinal seu currículo diz que é "Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal".
Bem, fazer a defesa de Moro não me incomoda. O que me incomoda é o desprezo que tem este advogado pela instituição Justiça.
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Hélyda Dias Tavares
Comentário ·
há 7 anos
É proibida a 'apreensão' de veículo por débito de IPVA? Veja o que o STF decidiu sobre o tema
Elder Nogueira
·
há 7 anos
Confesso que continuo com a dúvida: a remoção pode ser realizada ou não?
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